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Sabado, 07 de Junho de 2025
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CCJ aprova ampliação de hipóteses do crime de subtração de incapaz, incluindo o detentor de guarda compartilhada 2w5i8

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados 4a6m57

Cleison Silva
Por Cleison Silva
CCJ aprova ampliação de hipóteses do crime de subtração de incapaz, incluindo o detentor de guarda compartilhada
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: projeto protege as "mães de Haia"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3535/21, que enquadra no crime de "subtração de incapaz" o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda. A proposta ainda deve ar pelo Plenário antes de seguir para o Senado. 315r6e

Subtração de incapaz, segundo o Código Penal, é o crime de subtrair uma pessoa com menos de 18 anos ou que seja interditada (sem capacidade legal para agir por si) do poder de quem a tem sob guarda legalmente. A pena é de detenção de dois meses a dois anos.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A proposta original é do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

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Isenções O texto aprovado isenta de punição os casos de subtração internacional de menores, desde que estes não sofram maus-tratos e que a pessoa responsável pela subtração não tenha antecedentes criminais. Nesses casos, o menor deverá ser devolvido em até seis semanas.

Também não serão enquadrados como crime de subtração os casos em que a pessoa que realiza a subtração for vítima de violência doméstica, no Brasil ou no exterior. Para tanto, deverá ser comprovada a agressão nos termos da Lei Maria da Penha.

Segundo Laura Carneiro, a iniciativa visa a proteger as chamadas "mães de Haia" –  mulheres que são acusadas de sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia, após terem fugido com seus filhos de parceiros abusivos.

"Não se pode, assim, esperar que a vítima de violência doméstica que tema pela sua vida ou do seu filho permaneça no mesmo lugar do agressor, confiando que haverá proteção efetiva no país de residência habitual", justificou a relatora.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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