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Sabado, 07 de Junho de 2025
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Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada 1t2j25

Hoje o Ibama exige que o Cadastro Ambiental Rural seja aprovado antes de concede autorizações ambientais; a Câmara discute o assunto 7370

Cleison Silva
Por Cleison Silva
Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Vicentinho reclama que norma prejudica produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas. 6c6r3m

A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo istrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.

As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.

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Cadastro rural Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.

"O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades", alerta o deputado.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.

Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da istração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.

Próximos os A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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